Época de votação! E agora?

Essa sempre foi uma das minhas maiores dúvidas... como fazer para votar ou justificar meu voto no momento em que não estiver em Terras Brasileiras.

Mas graças ao instagram que sigo, chamado @ficadicaholanda, pude tirar um pouco essa dúvida e ter acesso à links super úteis onde eles explicam tudo o que devemos fazer!

Portando caso esteja em uma viagem internacional, a partir da data do seu retorno ao Brasil terá 30 dias para justificar seu voto ou poderá justificar em até 60 dias depois das eleições!

Nesse último caso, os eleitores que não são dos seguintes Estados, como: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal, devem preencher o formulário e enviar por correio para o cartório eleitoral do município onde é inscrito. Já os eleitores dos Estados supracitados tem a possibilidade de enviar esse formulário online usando o "Sistema Justifica".

Todas essas informações e mais podem ser facilmente encontradas no site do TSE

Para as pessoas que transferiram seu título para outro País, aqui neste outro link conseguem encontrar todas as informações sobre como proceder caso não puder comparecer ao seu domicílio eleitoral no dia da votação! E referente as multas, você também encontrará informações úteis aqui! 

"Voto no exterior: em coordenação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Rede Consular Brasileira administra a criação de seções eleitorais no exterior, em lugares onde haja comunidade brasileira de tamanho expressivo. Nesses casos, a votação, via urna eletrônica, é divulgada com antecedência pelas Embaixadas ou Consulados a cidadãos brasileiros." Portal Consular

Quanto à votações na Holanda, no site do Portal Consular - Itamaraty você terá acesso ao link da repartição onde poderá ver os locais de votação na Holanda para o respectivo ano. 

Acredito que caso você não more na Holanda necessariamente e der um Google com "Portal consular..." seguido do nome do seu País onde reside, você poderá encontrar as devidas informações da mesma maneira.

Lembre-se sempre, o importante é sempre estar em dia com a justiça eleitoral, pois as consequências segundo o próprio site do TSE são:


"O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público."

Além de:

"O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver."

Então agora não tem desculpa, né?

Comentários